segunda-feira, 10 de dezembro de 2018


ADOÇÃO TARDIA:
O QUE PRECISA PARA DAR CERTO?
 
Eu, como milhares de outros cidadãos, tenho interesse na adoção de uma criança. Claro, a primeira coisa que pensamos é na melhor forma de realizar essa importante tarefa. E nos sentimos muito mais confiantes de poder realiza-la bem, se a criança está ainda na fase préescolar, daí a preferência por bebês ou crianças com idade até seis anos.
Apesar da preferência pela adoção de crianças com idade inferior a sete anos, tenho abertura para ampliar os limites inicialmente fixados. Por isso, quero manifestar o meu apoio a iniciativas como esta, da Adoção Tardia, ainda que, para fazer isso, necessite apontar as falhas que vejo na proposta em questão.
Entretanto, para que essa proposta possa dar certo e contar com meu engajamento completo, algumas medidas precisam ser tomadas e a sociedade deve cobrar do Governo políticas mais condizentes com a realidade e com a necessidade dos cidadãos que desejam adotar uma criança. Afinal de contas, nos colocamos numa condição de parceria com o Poder Público, que concentra os recursos disponíveis para essa importante função social.
Comecemos pelo custo que é transferido do Governo para o cidadão. Uma publicação do “Globo”, traz uma matéria elucidativa sobre o assunto. Vejamos:
1.       Enquanto o custo médio de criação de uma criança com idade entre 04 e 06 anos é estimada em R$ 45.000,00, ou R$ 15.000,00 por ano, o de uma criança com idade entre 07 e 10 anos sobe para R$ 70.000,00 e de 11 a 14 anos, para R$ 86.000,00. Ou seja, chega quase ao dobro do gasto. Isso é um grande problema e de difícil solução, quando se percebe que a maioria dos adotantes, tem uma renda entre R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 por mês.
 

2.       Resulta disso que, para estimular a adoção de crianças com idade superior a 07 anos, algumas situações precisam ser mudadas. Inclusive poderia se pensar num bônus concedido pelo Poder Público aos pais que adotassem crianças, principalmente com idade mais elevada e tendo em vista que o Governo deixaria de gastar com elas mantendo-as em abrigos e casas de acolhimento oficiais ou conveniadas. Ainda assim, ele teria um custo menor e as crianças um atendimento muito melhor e, acima de tudo,  personalizado.
 
3.       Ocorre, porém, o oposto. O Poder Público, ao invés de oferecer bônus para os adotantes de crianças com idade elevada, procurando aumentar o interesse por essa faixa etária, consegue fazer ainda pior. Veja o quadro abaixo, retirado de uma unidade de recursos humanos do Governo do Estado de São Paulo:
A única medida de apoio ao adotante é a concessão de uma licença de 06 (seis) meses, mas somente nos processos de adoção ou guarda judicial de crianças com menos de 07 anos. 
Eu pergunto: se o problema está justamente no fato de casais procurarem crianças com idade inferior a 07 anos, por que a fixação de uma política nefasta como essa? Isso coloca o Poder Público como o maior responsável pela situação de desinteresse pela adoção de crianças com mais de 07 anos e adolescentes de todas as idades.

 
FONTE: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manualAdocao.html> Acesso em 10/12/2018, 11:37h
Apelo, portanto, aos proponentes da adoção tardia e aos apoiadores dessa importante e necessária iniciativa que envidem esforços no sentido de mudar essa política pública ligada à adoção. Muito pode ser feito. Nós, enquanto sociedade, temos total disposição e interesse para fazer. Agora, os administradores dos recursos públicos precisam ter, no mínimo, a mesma disposição. 
Se isso não acontecer, a Adoção Tardia dificilmente alcançará seu objetivo. E isso será uma pena e uma grande perda para muitas gerações de crianças com elevadíssimo grau de vulnerabilidade.
ANTONIO CUSTODIO LOPES


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