ADOÇÃO
TARDIA:
O QUE PRECISA PARA DAR
CERTO?
FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84763-adocao-tardia-tribunais-dao-visibilidadea-crianca-e-adolescente>
Acesso em 10/12/2018, 12:20 h
Eu, como milhares de outros cidadãos, tenho interesse na
adoção de uma criança. Claro, a primeira coisa que pensamos é na melhor forma
de realizar essa importante tarefa. E nos sentimos muito mais confiantes de
poder realiza-la bem, se a criança está ainda na fase préescolar, daí a
preferência por bebês ou crianças com idade até seis anos.
Apesar da preferência pela adoção de crianças com idade
inferior a sete anos, tenho abertura para ampliar os limites inicialmente
fixados. Por isso, quero manifestar o meu apoio a iniciativas como esta, da
Adoção Tardia, ainda que, para fazer isso, necessite apontar as falhas que vejo
na proposta em questão.
Entretanto, para que essa proposta possa dar certo e contar
com meu engajamento completo, algumas medidas precisam ser tomadas e a
sociedade deve cobrar do Governo políticas mais condizentes com a realidade e
com a necessidade dos cidadãos que desejam adotar uma criança. Afinal de
contas, nos colocamos numa condição de parceria com o Poder Público, que
concentra os recursos disponíveis para essa importante função social.
Comecemos pelo custo que é transferido do Governo para o
cidadão. Uma publicação do “Globo”, traz uma matéria elucidativa sobre o
assunto. Vejamos:
1.
Enquanto o custo médio de criação de uma criança com
idade entre 04 e 06 anos é estimada em R$ 45.000,00, ou R$ 15.000,00 por ano, o
de uma criança com idade entre 07 e 10 anos sobe para R$ 70.000,00 e de 11 a 14
anos, para R$ 86.000,00. Ou seja, chega quase ao dobro do gasto. Isso é um
grande problema e de difícil solução, quando se percebe que a maioria dos
adotantes, tem uma renda entre R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 por mês.
FONTE: https://revistacrescer.globo.com/Familia/noticia/2018/05/adocao-tardia-no-abrigoeles-nao-educam-criancas-adestram.html>
Acesso em 10/12/2018, 12:13 h
2.
Resulta disso que, para estimular a adoção de crianças
com idade superior a 07 anos, algumas situações precisam ser mudadas. Inclusive
poderia se pensar num bônus concedido pelo Poder Público aos pais que adotassem
crianças, principalmente com idade mais elevada e tendo em vista que o Governo
deixaria de gastar com elas mantendo-as em abrigos e casas de acolhimento
oficiais ou conveniadas. Ainda assim, ele teria um custo menor e as crianças um
atendimento muito melhor e, acima de tudo,
personalizado.
Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/economista-calcula-quanto-custa-ter-umfilho-4557201>
Acesso em 10/12/2018, 11:37h
3.
Ocorre, porém, o oposto. O Poder Público, ao invés de
oferecer bônus para os adotantes de crianças com idade elevada, procurando
aumentar o interesse por essa faixa etária, consegue fazer ainda pior. Veja o
quadro abaixo, retirado de uma unidade de recursos humanos do Governo do Estado
de São Paulo:
A única medida de apoio ao adotante é a concessão de uma
licença de 06 (seis) meses, mas somente nos
processos de adoção ou guarda judicial de crianças com menos de 07 anos.
Eu pergunto: se o problema está justamente no fato de
casais procurarem crianças com idade inferior a 07 anos, por que a fixação de
uma política nefasta como essa? Isso coloca o Poder Público como o maior
responsável pela situação de desinteresse pela adoção de crianças com mais de
07 anos e adolescentes de todas as idades.
Apelo, portanto, aos proponentes da adoção tardia e aos
apoiadores dessa importante e necessária iniciativa que envidem esforços no
sentido de mudar essa política pública ligada à adoção. Muito pode ser feito.
Nós, enquanto sociedade, temos total disposição e interesse para fazer. Agora,
os administradores dos recursos públicos precisam ter, no mínimo, a mesma
disposição.
Se isso não acontecer, a Adoção Tardia dificilmente
alcançará seu objetivo. E isso será uma pena e uma grande perda para muitas
gerações de crianças com elevadíssimo grau de vulnerabilidade.
ANTONIO CUSTODIO LOPES
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